e) o Tribunal Regional ouvira os partidos na elaboração dos modelos dos boletins e mapasde apuração a fim de que estes atendam às peculiaridade locais, encaminhando os modelosque aprovar, acompanhados das sugestões ou impugnações formuladas pelos partidos, àdecisão do Tribunal Superior.

Continue lendoe) o Tribunal Regional ouvira os partidos na elaboração dos modelos dos boletins e mapasde apuração a fim de que estes atendam às peculiaridade locais, encaminhando os modelosque aprovar, acompanhados das sugestões ou impugnações formuladas pelos partidos, àdecisão do Tribunal Superior.

Art. 31. Faltando num Território o Tribunal Regional, ficará a respectivacircunscrição eleitoral sob a jurisdição do Tribunal Regional que o Tribunal Superiordesignar.

Continue lendoArt. 31. Faltando num Território o Tribunal Regional, ficará a respectivacircunscrição eleitoral sob a jurisdição do Tribunal Regional que o Tribunal Superiordesignar.

Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito emefetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativasdoArt. 95 da Constituição.

Continue lendoArt. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito emefetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativasdoArt. 95 da Constituição.

Art. 33. Nas zonas eleitorais onde houver mais de uma serventia de justiça, o juizindicará ao Tribunal Regional a que deve ter o anexo da escrivania eleitoral pelo prazode dois anos.

Continue lendoArt. 33. Nas zonas eleitorais onde houver mais de uma serventia de justiça, o juizindicará ao Tribunal Regional a que deve ter o anexo da escrivania eleitoral pelo prazode dois anos.

§ 1º Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro dediretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parenteconsangüíneo ou afim até o segundo grau.

Continue lendo§ 1º Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro dediretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parenteconsangüíneo ou afim até o segundo grau.