d) os boletins e mapas de apuração serão impressos pelos Tribunais Regionais, depois deaprovados pelo Tribunal Superior; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendod) os boletins e mapas de apuração serão impressos pelos Tribunais Regionais, depois deaprovados pelo Tribunal Superior;
V – tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito,reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoV – tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito,reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;
e) o Tribunal Regional ouvira os partidos na elaboração dos modelos dos boletins e mapasde apuração a fim de que estes atendam às peculiaridade locais, encaminhando os modelosque aprovar, acompanhados das sugestões ou impugnações formuladas pelos partidos, àdecisão do Tribunal Superior. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoe) o Tribunal Regional ouvira os partidos na elaboração dos modelos dos boletins e mapasde apuração a fim de que estes atendam às peculiaridade locais, encaminhando os modelosque aprovar, acompanhados das sugestões ou impugnações formuladas pelos partidos, àdecisão do Tribunal Superior.
Art. 31. Faltando num Território o Tribunal Regional, ficará a respectivacircunscrição eleitoral sob a jurisdição do Tribunal Regional que o Tribunal Superiordesignar. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 31. Faltando num Território o Tribunal Regional, ficará a respectivacircunscrição eleitoral sob a jurisdição do Tribunal Regional que o Tribunal Superiordesignar.
TÍTULO III Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoTÍTULO III
DOS JUIZES ELEITORAIS Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDOS JUIZES ELEITORAIS
Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito emefetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativasdoArt. 95 da Constituição. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito emefetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativasdoArt. 95 da Constituição.
Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designara aquela ouaquelas, a que incumbe o serviço eleitoral. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designara aquela ouaquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.
Art. 33. Nas zonas eleitorais onde houver mais de uma serventia de justiça, o juizindicará ao Tribunal Regional a que deve ter o anexo da escrivania eleitoral pelo prazode dois anos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 33. Nas zonas eleitorais onde houver mais de uma serventia de justiça, o juizindicará ao Tribunal Regional a que deve ter o anexo da escrivania eleitoral pelo prazode dois anos.
§ 1º Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro dediretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parenteconsangüíneo ou afim até o segundo grau. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro dediretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parenteconsangüíneo ou afim até o segundo grau.