II – organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na formada lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criaçãoou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;

Continue lendoII – organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na formada lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criaçãoou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;

XIX – suprimir os mapasparciais de apuração mandando utilizar apenas os boletins e os mapas totalizadores,desde que o menor número de candidatos às eleições proporcionais justifique asupressão, observadas as seguintes normas:

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III – conceder aos seus membros e aos juizes eleitorais licença e férias, assim comoafastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão àaprovação do Tribunal Superior Eleitoral;

Continue lendoIII – conceder aos seus membros e aos juizes eleitorais licença e férias, assim comoafastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão àaprovação do Tribunal Superior Eleitoral;

IV – fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais,prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, quando não determinada pordisposição constitucional ou legal;

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VII – apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultadosfinais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional eexpedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após adiplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

Continue lendoVII – apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultadosfinais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional eexpedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após adiplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;