XIII – autorizar, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, ao seu presidente e, nointerior, aos juizes eleitorais, a requisição de funcionários federais, estaduais oumunicipais para auxiliarem os escrivães eleitorais, quando o exigir o acúmulo ocasionaldo serviço;

Continue lendoXIII – autorizar, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, ao seu presidente e, nointerior, aos juizes eleitorais, a requisição de funcionários federais, estaduais oumunicipais para auxiliarem os escrivães eleitorais, quando o exigir o acúmulo ocasionaldo serviço;

XIV – requisitar funcionários da União e, ainda, no Distrito Federal e em cada Estado ouTerritório, funcionários dos respectivos quadros administrativos, no caso de acúmuloocasional de serviço de suas Secretarias;

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