e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato deautoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidadee, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, ohabeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competentepossa prover sobre a impetração;

Continue lendoe) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato deautoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidadee, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, ohabeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competentepossa prover sobre a impetração;

g) os pedidos dedesaforamento dos feitos não decididos pelos juizes eleitorais em trinta dias da suaconclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou partelegitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo.

Continue lendog) os pedidos dedesaforamento dos feitos não decididos pelos juizes eleitorais em trinta dias da suaconclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou partelegitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo.

§ 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os ProcuradoresRegionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do MinistérioPúblico local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.

Continue lendo§ 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os ProcuradoresRegionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do MinistérioPúblico local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.