Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com apresença da maioria de seus membros. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com apresença da maioria de seus membros.
§ 1º No caso de impedimento e não existindo quorum, será o membro do Tribunalsubstituído por outro da mesma categoria, designado na forma prevista na Constituição. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º No caso de impedimento e não existindo quorum, será o membro do Tribunalsubstituído por outro da mesma categoria, designado na forma prevista na Constituição.
§ 2º Perante o Tribunal Regional, e com recurso voluntário para o Tribunal Superiorqualquer interessado poderá argüir a suspeição dos seus membros, do ProcuradorRegional, ou de funcionários da sua Secretaria, assim como dos juizes e escrivãeseleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e por motivo de parcialidadepartidária, mediante o processo previsto em regimento. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Perante o Tribunal Regional, e com recurso voluntário para o Tribunal Superiorqualquer interessado poderá argüir a suspeição dos seus membros, do ProcuradorRegional, ou de funcionários da sua Secretaria, assim como dos juizes e escrivãeseleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e por motivo de parcialidadepartidária, mediante o processo previsto em regimento.
III – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notávelsaber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notávelsaber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por estedentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será oCorregedor Regional da Justiça Eleitoral. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por estedentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será oCorregedor Regional da Justiça Eleitoral.
§ 1º As atribuições do Corregedor Regional serão fixadas pelo Tribunal SuperiorEleitoral e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoralperante o qual servir. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º As atribuições do Corregedor Regional serão fixadas pelo Tribunal SuperiorEleitoral e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoralperante o qual servir.
§ 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Regional se locomoverá para aszonas eleitorais nos seguintes casos: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Regional se locomoverá para aszonas eleitorais nos seguintes casos:
I – por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral;
VI – representar ao Tribunal sobre a fiel observância das leis eleitorais, especialmentequanto à sua aplicação uniforme em todo o País; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVI – representar ao Tribunal sobre a fiel observância das leis eleitorais, especialmentequanto à sua aplicação uniforme em todo o País;
II – a pedido dos juizes eleitorais; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – a pedido dos juizes eleitorais;