Pena – detenção até seis meses e pagamento de 90 a 120 dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – detenção até seis meses e pagamento de 90 a 120 dias-multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorrerá o responsável pelas emissoras de rádio outelevisão que autorizar transmissões de que participem os mencionados neste artigo, bemcomo o diretor de jornal que lhes divulgar os pronunciamentos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Na mesma pena incorrerá o responsável pelas emissoras de rádio outelevisão que autorizar transmissões de que participem os mencionados neste artigo, bemcomo o diretor de jornal que lhes divulgar os pronunciamentos.
Art. 338. Não assegurar o funcionário postal a prioridade prevista no Art. 239: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 338. Não assegurar o funcionário postal a prioridade prevista no Art. 239:
Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionáriopúblico e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionáriopúblico e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Art. 331. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 331. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado:
Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda,ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda,ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:
Pena – detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
§ 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.