VII – requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho desuas atribuições; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVII – requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho desuas atribuições;
III – a requerimento de Partido, deferido pelo Tribunal Regional; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – a requerimento de Partido, deferido pelo Tribunal Regional;
VIII – expedir instruções aos órgãos do Ministério Público junto aos TribunaisRegionais; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVIII – expedir instruções aos órgãos do Ministério Público junto aos TribunaisRegionais;
IV – sempre que entender necessário. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIV – sempre que entender necessário.
IX – acompanhar, quando solicitado, o Corregedor Geral, pessoalmente ou por intermédio deProcurador que designe, nas diligências a serem realizadas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIX – acompanhar, quando solicitado, o Corregedor Geral, pessoalmente ou por intermédio deProcurador que designe, nas diligências a serem realizadas.
Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral oProcurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que fordesignado pelo Procurador Geral da República. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral oProcurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que fordesignado pelo Procurador Geral da República.
TÍTULO II Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoTÍTULO II
DOS TRIBUNAIS REGIONAIS Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDOS TRIBUNAIS REGIONAIS
Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I – mediante eleição, pelo voto secreto: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – mediante eleição, pelo voto secreto: