g) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos eexpedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendog) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos eexpedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;
h) os pedidos dedesaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais Regionais dentro de trinta dias daconclusão ao relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou partelegitimamente interessada. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoh) os pedidos dedesaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais Regionais dentro de trinta dias daconclusão ao relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou partelegitimamente interessada.
i) as reclamações contra os seus própriosjuizes que, no prazo de trinta dias a contar da conclusão, não houverem julgado osfeitos a eles distribuídos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoi) as reclamações contra os seus própriosjuizes que, no prazo de trinta dias a contar da conclusão, não houverem julgado osfeitos a eles distribuídos.
j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de CENTRO E VINTE DIAS DE DECISÃO IRRECORRÍVEL Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoj) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de CENTRO E VINTE DIAS DE DECISÃO IRRECORRÍVEL
II – julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos doArt. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos doArt. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa.
Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior são irrecorrível, salvo nos casosdo Art. 281. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. As decisões do Tribunal Superior são irrecorrível, salvo nos casosdo Art. 281.
Art. 23 – Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 23 – Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
Art. 21 Os Tribunais e juizes inferiores devem dar imediato cumprimento às decisões,mandados, instruções e outros atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 21 Os Tribunais e juizes inferiores devem dar imediato cumprimento às decisões,mandados, instruções e outros atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral.
I – elaborar o seu regimento interno; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – elaborar o seu regimento interno;
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 22. Compete ao Tribunal Superior: