II – organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional acriação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivosvencimentos, provendo-os na forma da lei; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional acriação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivosvencimentos, provendo-os na forma da lei;
I – Processar e julgar originariamente: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – Processar e julgar originariamente:
III – conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercíciodos cargos efetivos; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercíciodos cargos efetivos;
Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros doSupremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral daJustiça Eleitoral um dos seus membros. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros doSupremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral daJustiça Eleitoral um dos seus membros.
§ 1º As atribuições do Corregedor Geral serão fixadas pelo Tribunal SuperiorEleitoral. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º As atribuições do Corregedor Geral serão fixadas pelo Tribunal SuperiorEleitoral.
§ 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomoverá para osEstados e Territórios nos seguintes casos: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomoverá para osEstados e Territórios nos seguintes casos:
I – por determinação do Tribunal Superior Eleitoral; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;
II – a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais;
III – a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
IV – sempre que entender necessário. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIV – sempre que entender necessário.