II – organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional acriação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivosvencimentos, provendo-os na forma da lei;

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Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros doSupremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral daJustiça Eleitoral um dos seus membros.

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