Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

Continue lendoArt. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

§ 2º Os juizes afastados por motivo de licença férias e licença especial, de suasfunções na Justiça comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelotempo correspondente exceto quando com períodos de férias coletivas, coincidir arealização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento.

Continue lendo§ 2º Os juizes afastados por motivo de licença férias e licença especial, de suasfunções na Justiça comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelotempo correspondente exceto quando com períodos de férias coletivas, coincidir arealização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento.

Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do MinistérioPúblico da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivasfunções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão terassento.

Continue lendoParágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do MinistérioPúblico da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivasfunções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão terassento.

§ 3ºDa homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

Continue lendo§ 3ºDa homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

Art. 20. Perante o Tribunal Superior, qualquer interessado poderá argüir a suspeiçãoou impedimento dos seus membros, do Procurador Geral ou de funcionários de suaSecretaria, nos casos previstos na lei processual civil ou penal e por motivo deparcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.

Continue lendoArt. 20. Perante o Tribunal Superior, qualquer interessado poderá argüir a suspeiçãoou impedimento dos seus membros, do Procurador Geral ou de funcionários de suaSecretaria, nos casos previstos na lei processual civil ou penal e por motivo deparcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.