§ 3º Os provimentos emanados da Corregedoria Geral vinculam os Corregedores Regionais,que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º Os provimentos emanados da Corregedoria Geral vinculam os Corregedores Regionais,que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento.
Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.
§ 2º Os juizes afastados por motivo de licença férias e licença especial, de suasfunções na Justiça comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelotempo correspondente exceto quando com períodos de férias coletivas, coincidir arealização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Os juizes afastados por motivo de licença férias e licença especial, de suasfunções na Justiça comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelotempo correspondente exceto quando com períodos de férias coletivas, coincidir arealização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento.
Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do MinistérioPúblico da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivasfunções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão terassento. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do MinistérioPúblico da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivasfunções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão terassento.
§ 3ºDa homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3ºDa homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com apresença da maioria de seus membros. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com apresença da maioria de seus membros.
§ 4º No caso de recondução para o segundo biênio observar-se-ão as mesmasformalidades indispensáveis à primeira investidura. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 4º No caso de recondução para o segundo biênio observar-se-ão as mesmasformalidades indispensáveis à primeira investidura.
Art. 20. Perante o Tribunal Superior, qualquer interessado poderá argüir a suspeiçãoou impedimento dos seus membros, do Procurador Geral ou de funcionários de suaSecretaria, nos casos previstos na lei processual civil ou penal e por motivo deparcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 20. Perante o Tribunal Superior, qualquer interessado poderá argüir a suspeiçãoou impedimento dos seus membros, do Procurador Geral ou de funcionários de suaSecretaria, nos casos previstos na lei processual civil ou penal e por motivo deparcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.
Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos,na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos,na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
Parágrafo único. Será ilegítima a suspeição quando o excipiente a provocar ou,depois de manifestada a causa, praticar ato que importe aceitação do argüido. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Será ilegítima a suspeição quando o excipiente a provocar ou,depois de manifestada a causa, praticar ato que importe aceitação do argüido.