§ 1º – Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

Continue lendo§ 1º – Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

§ 2º – A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.

Continue lendo§ 2º – A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.

§ 2º Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nosarts. 5º e 6º, nº 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atosrelacionados no parágrafo anterior.

Continue lendo§ 2º Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nosarts. 5º e 6º, nº 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atosrelacionados no parágrafo anterior.