§ 1º A multa será cobrada no máximo previsto, salvo se o eleitor quiser aguardar que ojuiz da zona em que se encontrar solicite informações sobre o arbitramento ao Juízo dainscrição.

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§. 2º Em qualquer das hipóteses, efetuado o pagamento través de selos federaisinutilizados no próprio requerimento, o juiz que recolheu a multa comunicará o fato aoda zona de inscrição e fornecerá ao requerente comprovante do pagamento.

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Art. 2º Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatáriosescolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticosnacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leisespecíficas.

Continue lendoArt. 2º Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatáriosescolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticosnacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leisespecíficas.

Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. 

Continue lendoArt. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.