Art. 3º Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas ascondições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 3º Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas ascondições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de quese justificou devidamente, não poderá o eleitor: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de quese justificou devidamente, não poderá o eleitor:
Art. 4º São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma dalei. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 4º São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma dalei.
Art. 5º Não podem alistar-se eleitores: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 5º Não podem alistar-se eleitores:
II – os que não saibam exprimir-se na língua nacional; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
III – os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.
Parágrafo único – Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes aoficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolasmilitares de ensino superior para formação de oficiais. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único – Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes aoficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolasmilitares de ensino superior para formação de oficiais.
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo,salvo: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo,salvo:
I – quanto ao alistamento: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – quanto ao alistamento:
a) os inválidos; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoa) os inválidos;