Art. 329. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 329.
Pena – detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.
Art. 330. Nos casos dos artigos. 328 e 329 se o agente repara o dano antes da sentençafinal, o juiz pode reduzir a pena. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 330. Nos casos dos artigos. 328 e 329 se o agente repara o dano antes da sentençafinal, o juiz pode reduzir a pena.
Art. 320. Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 320. Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos:
Pena – pagamento de 10 a 20 dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Art. 321. Colher a assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 321. Colher a assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido:
Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 20 a 40 dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – detenção até dois meses ou pagamento de 20 a 40 dias-multa.
Art. 322. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 322.
Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inveridicos, em relação a partidos oucandidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inveridicos, em relação a partidos oucandidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado:
Pena – detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.