Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio outelevisão. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio outelevisão.
Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda,imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda,imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Pena – detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros.
§ 1° Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa aimputação, a propala ou divulga. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1° Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa aimputação, a propala ou divulga.
Pena – reclusão de três a cinco anos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – reclusão de três a cinco anos.
§ 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:
Art. 318. Efetuar a mesa receptora a contagem dos votos da urna quando qualquer eleitorhouver votado sob impugnação (art. 190): Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 318. Efetuar a mesa receptora a contagem dos votos da urna quando qualquer eleitorhouver votado sob impugnação (art. 190):
II – se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;