Pena – detenção até um mês ou pagamento de 30 a 60 dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – detenção até um mês ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Art. 319. Subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 319. Subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos:
Pena – detenção até 1 mês ou pagamento de 10 a 30 dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – detenção até 1 mês ou pagamento de 10 a 30 dias-multa.
Art. 313. Deixar o juiz e os membros da Junta de expedir o boletim de apuraçãoimediatamente após a apuração de cada urna e antes de passar à subseqüente, sobqualquer pretexto e ainda que dispensada a expedição pelos fiscais, delegados oucandidatos presentes: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 313. Deixar o juiz e os membros da Junta de expedir o boletim de apuraçãoimediatamente após a apuração de cada urna e antes de passar à subseqüente, sobqualquer pretexto e ainda que dispensada a expedição pelos fiscais, delegados oucandidatos presentes:
Pena – pagamento de 90 a 120 dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – pagamento de 90 a 120 dias-multa.
Parágrafo único. Nas seções eleitorais em que a contagem fôr procedida pela mesareceptora incorrerão na mesma pena o presidente e os mesários que não expediremimediatamente o respectivo boletim. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Nas seções eleitorais em que a contagem fôr procedida pela mesareceptora incorrerão na mesma pena o presidente e os mesários que não expediremimediatamente o respectivo boletim.
Art. 314. Deixar o juiz e os membros da Junta de recolher as cédulas apuradas narespectiva urna, fechá-la e lacrá-la, assim que terminar a apuração de cada seção eantes de passar à subseqüente, sob qualquer pretexto e ainda que dispensada aprovidencia pelos fiscais, delegados ou candidatos presentes: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 314. Deixar o juiz e os membros da Junta de recolher as cédulas apuradas narespectiva urna, fechá-la e lacrá-la, assim que terminar a apuração de cada seção eantes de passar à subseqüente, sob qualquer pretexto e ainda que dispensada aprovidencia pelos fiscais, delegados ou candidatos presentes:
Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Parágrafo único. Nas seções eleitorais em que a contagem dos votos fôr procedida pelamesa receptora incorrerão na mesma pena o presidente e os mesários que não fecharem elacrarem a urna após a contagem. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Nas seções eleitorais em que a contagem dos votos fôr procedida pelamesa receptora incorrerão na mesma pena o presidente e os mesários que não fecharem elacrarem a urna após a contagem.