Art. 308. Rubricar e fornecer a cédula oficial em outra oportunidade que não a deentrega da mesma ao eleitor. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 308. Rubricar e fornecer a cédula oficial em outra oportunidade que não a deentrega da mesma ao eleitor.
Art. 315. Alterar nos mapas ou nos boletins de apuração a votação obtida por qualquercandidato ou lançar nesses documentos votação que não corresponda às cédulasapuradas: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 315. Alterar nos mapas ou nos boletins de apuração a votação obtida por qualquercandidato ou lançar nesses documentos votação que não corresponda às cédulasapuradas:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 60 a 90 dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – reclusão até cinco anos e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez,ou em lugar de outrem: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez,ou em lugar de outrem:
Art. 316. Não receber ou não mencionar nas atas da eleição ou da apuração osprotestos devidamente formulados ou deixar de remetê-los à instância superior: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 316. Não receber ou não mencionar nas atas da eleição ou da apuração osprotestos devidamente formulados ou deixar de remetê-los à instância superior:
Pena – reclusão até três anos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – reclusão até três anos.
Art. 310. Praticar, ou permitir membro da mesa receptora que seja praticada, qualquerirregularidade que determine a anulação de votação, salvo no caso do Art. 311: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 310. Praticar, ou permitir membro da mesa receptora que seja praticada, qualquerirregularidade que determine a anulação de votação, salvo no caso do Art. 311:
Pena – detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.
Art. 311. Votar em seção eleitoral em que não está inscrito, salvo nos casosexpressamente previstos, e permitir, o presidente da mesa receptora, que o voto sejaadmitido: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 311. Votar em seção eleitoral em que não está inscrito, salvo nos casosexpressamente previstos, e permitir, o presidente da mesa receptora, que o voto sejaadmitido: