Art. 315. Alterar nos mapas ou nos boletins de apuração a votação obtida por qualquercandidato ou lançar nesses documentos votação que não corresponda às cédulasapuradas:

Continue lendoArt. 315. Alterar nos mapas ou nos boletins de apuração a votação obtida por qualquercandidato ou lançar nesses documentos votação que não corresponda às cédulasapuradas:

Art. 311. Votar em seção eleitoral em que não está inscrito, salvo nos casosexpressamente previstos, e permitir, o presidente da mesa receptora, que o voto sejaadmitido:

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