Ar. 373. São isentos de sêlo os requerimentos e todos os papéis destinados a finseleitorais e é gratuito o reconhecimento de firma pelos tabeliães, para os mesmos fins. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoAr. 373. São isentos de sêlo os requerimentos e todos os papéis destinados a finseleitorais e é gratuito o reconhecimento de firma pelos tabeliães, para os mesmos fins.
Parágrafo único. Se o registro requerido se referir isoladamente a Presidente ou aVice-Presidente da República e a Governador ou Vice-Governador de Estado, a validaderespectiva dependerá de complementação da chapa conjunta na firma e nos prazosprevistos neste Código (Constituição, art. 81, com a redação dada pelaEmendaConstitucional nº 9). Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Se o registro requerido se referir isoladamente a Presidente ou aVice-Presidente da República e a Governador ou Vice-Governador de Estado, a validaderespectiva dependerá de complementação da chapa conjunta na firma e nos prazosprevistos neste Código (Constituição, art. 81, com a redação dada pelaEmendaConstitucional nº 9).
Parágrafo único. Nos processos -crimes e nos executivos fiscais referente a cobrança demultas serão pagas custas nos têrmos do Regimento de Custas de cada Estado, sendo asdevidas à União pagas através de sêlos federais inutilizados nos autos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Nos processos -crimes e nos executivos fiscais referente a cobrança demultas serão pagas custas nos têrmos do Regimento de Custas de cada Estado, sendo asdevidas à União pagas através de sêlos federais inutilizados nos autos.
Art. 382. Êste Código entrará em vigor 30 dias após a sua publicação. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 382. Êste Código entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.
Art. 374. Os membros dos tribunaiseleitorais, os juizes eleitorais e os servidores públicos requisitados para os órgãosda Justiça Eleitoral, que, em virtude de suas funções nos mencionados órgãos nãotiverem as férias que lhes couberem, poderão gozá-las no ano seguinte , acumuladas ounão. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 374. Os membros dos tribunaiseleitorais, os juizes eleitorais e os servidores públicos requisitados para os órgãosda Justiça Eleitoral, que, em virtude de suas funções nos mencionados órgãos nãotiverem as férias que lhes couberem, poderão gozá-las no ano seguinte , acumuladas ounão.
Art. 383. Revogam-se as disposições em contrário. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 383. Revogam-se as disposições em contrário.
Parágrafo único. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único.
Art. 375. Nas áreas contestadas, enquanto não forem fixados definitivamente os limitesinterestaduais, far-se-ão as eleições sob a jurisdição do Tribunal Regional dacircunscrição eleitoral em que, do ponto de vista da administração judiciáriaestadual, estejam elas incluídas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 375. Nas áreas contestadas, enquanto não forem fixados definitivamente os limitesinterestaduais, far-se-ão as eleições sob a jurisdição do Tribunal Regional dacircunscrição eleitoral em que, do ponto de vista da administração judiciáriaestadual, estejam elas incluídas.
Art. 376. A proposta orçametária da Justiça Eleitoral será anualmente elaborada peloTribunal Superior, de acôrdo com as propostas parciais que lhe forem remetidas pelosTribunais Regionais, e dentro das normas legais vigentes. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 376. A proposta orçametária da Justiça Eleitoral será anualmente elaborada peloTribunal Superior, de acôrdo com as propostas parciais que lhe forem remetidas pelosTribunais Regionais, e dentro das normas legais vigentes.
Parágrafo único. Os pedidos de créditos adicionais que se fizerem necessários ao bomandamento dos serviços eleitorais, durante o exercício serão encaminhados em relaçãotrimestral à Câmara dos Deputados, por intermédio do Tribunal Superior. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Os pedidos de créditos adicionais que se fizerem necessários ao bomandamento dos serviços eleitorais, durante o exercício serão encaminhados em relaçãotrimestral à Câmara dos Deputados, por intermédio do Tribunal Superior.