Ar. 373. São isentos de sêlo os requerimentos e todos os papéis destinados a finseleitorais e é gratuito o reconhecimento de firma pelos tabeliães, para os mesmos fins.

Continue lendoAr. 373. São isentos de sêlo os requerimentos e todos os papéis destinados a finseleitorais e é gratuito o reconhecimento de firma pelos tabeliães, para os mesmos fins.

Parágrafo único. Se o registro requerido se referir isoladamente a Presidente ou aVice-Presidente da República e a Governador ou Vice-Governador de Estado, a validaderespectiva dependerá de complementação da chapa conjunta na firma e nos prazosprevistos neste Código (Constituição, art. 81, com a redação dada pelaEmendaConstitucional nº 9).

Continue lendoParágrafo único. Se o registro requerido se referir isoladamente a Presidente ou aVice-Presidente da República e a Governador ou Vice-Governador de Estado, a validaderespectiva dependerá de complementação da chapa conjunta na firma e nos prazosprevistos neste Código (Constituição, art. 81, com a redação dada pelaEmendaConstitucional nº 9).

Parágrafo único. Nos processos -crimes e nos executivos fiscais referente a cobrança demultas serão pagas custas nos têrmos do Regimento de Custas de cada Estado, sendo asdevidas à União pagas através de sêlos federais inutilizados nos autos.

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Art. 374. Os membros dos tribunaiseleitorais, os juizes eleitorais e os servidores públicos requisitados para os órgãosda Justiça Eleitoral, que, em virtude de suas funções nos mencionados órgãos nãotiverem as férias que lhes couberem, poderão gozá-las no ano seguinte , acumuladas ounão.

Continue lendoArt. 374. Os membros dos tribunaiseleitorais, os juizes eleitorais e os servidores públicos requisitados para os órgãosda Justiça Eleitoral, que, em virtude de suas funções nos mencionados órgãos nãotiverem as férias que lhes couberem, poderão gozá-las no ano seguinte , acumuladas ounão.

Art. 375. Nas áreas contestadas, enquanto não forem fixados definitivamente os limitesinterestaduais, far-se-ão as eleições sob a jurisdição do Tribunal Regional dacircunscrição eleitoral em que, do ponto de vista da administração judiciáriaestadual, estejam elas incluídas.

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Art. 376. A proposta orçametária da Justiça Eleitoral será anualmente elaborada peloTribunal Superior, de acôrdo com as propostas parciais que lhe forem remetidas pelosTribunais Regionais, e dentro das normas legais vigentes.

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Parágrafo único. Os pedidos de créditos adicionais que se fizerem necessários ao bomandamento dos serviços eleitorais, durante o exercício serão encaminhados em relaçãotrimestral à Câmara dos Deputados, por intermédio do Tribunal Superior.

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