Pena – Reclusão até quatro anos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – Reclusão até quatro anos.
Art. 307. Fornecer ao eleitor cédula oficial já assinalada ou por qualquer formamarcada: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 307. Fornecer ao eleitor cédula oficial já assinalada ou por qualquer formamarcada:
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro,dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometerabstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro,dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometerabstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ounão votar em determinado candidato ou partido: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ounão votar em determinado candidato ou partido:
Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar,em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar,em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Art. 302. Promover, nodia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto aconcentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito dealimento e transporte coletivo: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 302. Promover, nodia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto aconcentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito dealimento e transporte coletivo:
Pena – reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa. ( Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa. (
Art. 303. Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização deeleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade edivulgação de matéria eleitoral. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 303. Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização deeleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade edivulgação de matéria eleitoral.