Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro,dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometerabstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Continue lendoArt. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro,dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometerabstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar,em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

Continue lendoArt. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar,em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

Art. 302. Promover, nodia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto aconcentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito dealimento e transporte coletivo:

Continue lendoArt. 302. Promover, nodia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto aconcentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito dealimento e transporte coletivo:

Art. 303. Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização deeleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade edivulgação de matéria eleitoral.

Continue lendoArt. 303. Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização deeleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade edivulgação de matéria eleitoral.