Pena – Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Art. 288. Nos crimes eleitorais cometidos por meio da imprensa, do rádio ou datelevisão, aplicam-se exclusivamente as normas dêste Código e as remissões a outra leinele contempladas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 288. Nos crimes eleitorais cometidos por meio da imprensa, do rádio ou datelevisão, aplicam-se exclusivamente as normas dêste Código e as remissões a outra leinele contempladas.
Art. 296. Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 296. Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
CAPÍTULO I Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da JustiçaEleitoral: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da JustiçaEleitoral:
I – os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindoJuntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação deTribunal Eleitoral; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindoJuntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação deTribunal Eleitoral;
II – Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;
III – Os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – Os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras;
IV – Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIV – Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.