§ 1º Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, além dos indicados nopresente artigo, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, empregoou função pública. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, além dos indicados nopresente artigo, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, empregoou função pública.
§ 2º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função ementidade paraestatal ou em sociedade de economia mista. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função ementidade paraestatal ou em sociedade de economia mista.
Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem ainvalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de”habeas corpus”ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordináriopara o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem ainvalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de”habeas corpus”ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordináriopara o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será elede quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será elede quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
§ 1º Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serãoconclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despachofundamentado, admitindo ou não o recurso. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serãoconclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despachofundamentado, admitindo ou não o recurso.
Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o”quantum”, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados oslimites da pena cominada ao crime. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o”quantum”, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados oslimites da pena cominada ao crime.
§ 2º Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3(três) dias, apresente as suas razões. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3(três) dias, apresente as suas razões.
Art. 286. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma dedinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, nomáximo, 300 (trezentos) dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 286. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma dedinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, nomáximo, 300 (trezentos) dias-multa.
§ 3º Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
§ 1º O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendoêste ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode serinferior ao salário-mínimo diário da região, nem superior ao valor de umsalário-mínimo mensal. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendoêste ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode serinferior ao salário-mínimo diário da região, nem superior ao valor de umsalário-mínimo mensal.