Art. 282. Denegado recurso, o recorrente poderá interpor, dentro de 3 (três) dias,agravo de instrumento, observado o disposto no Art. 279 e seus parágrafos, aplicada amulta a que se refere o § 6º pelo Supremo Tribunal Federal.

Continue lendoArt. 282. Denegado recurso, o recorrente poderá interpor, dentro de 3 (três) dias,agravo de instrumento, observado o disposto no Art. 279 e seus parágrafos, aplicada amulta a que se refere o § 6º pelo Supremo Tribunal Federal.

§ 3º Deferida a formação do agravo, será intimado o recorrido para, no prazo de 3(três) dias, apresentar as suas razões e indicar as peças dos autos que serão tambémtrasladadas.

Continue lendo§ 3º Deferida a formação do agravo, será intimado o recorrido para, no prazo de 3(três) dias, apresentar as suas razões e indicar as peças dos autos que serão tambémtrasladadas.

§ 4º Concluída a formação do instrumento o presidente do Tribunal determinará aremessa dos autos ao Tribunal Superior, podendo, ainda, ordenar a extração e a juntadade peças não indicadas pelas partes.

Continue lendo§ 4º Concluída a formação do instrumento o presidente do Tribunal determinará aremessa dos autos ao Tribunal Superior, podendo, ainda, ordenar a extração e a juntadade peças não indicadas pelas partes.

§ 6º Se o agravo de instrumento não fôrconhecido, porque interposto fora do prazo legal, o Tribunal Superior imporá aorecorrente multa correspondente a valor do maior salário-mínimo vigente no país, multaessa que será inscrita e cobrada na forma prevista no art. 367.

Continue lendo§ 6º Se o agravo de instrumento não fôrconhecido, porque interposto fora do prazo legal, o Tribunal Superior imporá aorecorrente multa correspondente a valor do maior salário-mínimo vigente no país, multaessa que será inscrita e cobrada na forma prevista no art. 367.

Art. 277. Interposto recurso ordinário contra decisão do Tribunal Regional, o presidentepoderá, na própria petição, mandar abrir vista ao recorrido para que, no mesmo prazo,ofereça as suas razões.

Continue lendoArt. 277. Interposto recurso ordinário contra decisão do Tribunal Regional, o presidentepoderá, na própria petição, mandar abrir vista ao recorrido para que, no mesmo prazo,ofereça as suas razões.

§ 7º Se o Tribunal Regional dispuser de aparelhamento próprio, o instrumento deveráser formado com fotocópias ou processos semelhantes, pagas as despesas, pelo preço docusto, pelas partes, em relação às peças que indicarem.

Continue lendo§ 7º Se o Tribunal Regional dispuser de aparelhamento próprio, o instrumento deveráser formado com fotocópias ou processos semelhantes, pagas as despesas, pelo preço docusto, pelas partes, em relação às peças que indicarem.