Parágrafo único. Juntadas as razões do recorrido, serão os autos remetidos ao TribunalSuperior. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Juntadas as razões do recorrido, serão os autos remetidos ao TribunalSuperior.
CAPÍTULO IV Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoCAPÍTULO IV
Art. 278. Interposto recurso especial contra decisão do Tribunal Regional, a petiçãoserá juntada nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes e os autos conclusos ao presidentedentro de 24 (vinte e quatro) horas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 278. Interposto recurso especial contra decisão do Tribunal Regional, a petiçãoserá juntada nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes e os autos conclusos ao presidentedentro de 24 (vinte e quatro) horas.
DOS RECURSOS NO TRIBUNAL SUPERIOR Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDOS RECURSOS NO TRIBUNAL SUPERIOR
§ 1º O presidente, dentro em 48 (quarenta e oito) horas do recebimento dos autosconclusos, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º O presidente, dentro em 48 (quarenta e oito) horas do recebimento dos autosconclusos, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.
Art. 280. Aplicam-se ao Tribunal Superior as disposições dos artigos. 268, 269, 270, 271(caput), 272, 273, 274 e 275. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 280. Aplicam-se ao Tribunal Superior as disposições dos artigos. 268, 269, 270, 271(caput), 272, 273, 274 e 275.
§ 2º Admitido o recurso, será aberta vista dos autos ao recorrido para que, no mesmoprazo, apresente as suas razões. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Admitido o recurso, será aberta vista dos autos ao recorrido para que, no mesmoprazo, apresente as suas razões.
§ 3º Em seguida serão os autos conclusos ao presidente, que mandará remetê-los aoTribunal Superior. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º Em seguida serão os autos conclusos ao presidente, que mandará remetê-los aoTribunal Superior.
Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três)dias, agravo de instrumento. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três)dias, agravo de instrumento.
§ 1º O agravo de instrumento será interposto por petiçao que conterá: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º O agravo de instrumento será interposto por petiçao que conterá: