§ 1ºOs embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.

Continue lendo§ 1ºOs embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.

§ 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado dapublicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão dadiplomação no caso do nº II, letra a.

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