Art. 377. O serviço de qualquer repartição, federal,estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista,entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com êste,inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado parabeneficiar partido ou organização de caráter político.

Continue lendoArt. 377. O serviço de qualquer repartição, federal,estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista,entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com êste,inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado parabeneficiar partido ou organização de caráter político.

Parágrafo único. O disposto neste artigo será tornado efetivo, a qualquer tempo, peloórgão competente da Justiça Eleitoral, conforme o âmbito nacional, regional oumunicipal do órgão infrator mediante representação fundamentada partidário, ou dequalquer eleitor.

Continue lendoParágrafo único. O disposto neste artigo será tornado efetivo, a qualquer tempo, peloórgão competente da Justiça Eleitoral, conforme o âmbito nacional, regional oumunicipal do órgão infrator mediante representação fundamentada partidário, ou dequalquer eleitor.

Art. 378. O Tribunal Superior organizará, mediante proposta do Corregedor Geral, osserviços da Corregedoria, designando para desempenhá-los funcionários efetivos do seuquadro e transformando o cargo de um dêles, diplomado em direito e de conduta moralirrepreensível, no de Escrivão da Corregedoria símbolo PJ – 1, a cuja nomeação serãoinerentes, assim na Secretaria como nas diligências, as atribuições de titular deofício de Justiça.

Continue lendoArt. 378. O Tribunal Superior organizará, mediante proposta do Corregedor Geral, osserviços da Corregedoria, designando para desempenhá-los funcionários efetivos do seuquadro e transformando o cargo de um dêles, diplomado em direito e de conduta moralirrepreensível, no de Escrivão da Corregedoria símbolo PJ – 1, a cuja nomeação serãoinerentes, assim na Secretaria como nas diligências, as atribuições de titular deofício de Justiça.

II – Arbitrada a multa, de ofício ou a requerimento do eleitor, o pagamento será feitoatravés de selo federal inutilizado no próprio requerimento ou no respectivo processo;

Continue lendoII – Arbitrada a multa, de ofício ou a requerimento do eleitor, o pagamento será feitoatravés de selo federal inutilizado no próprio requerimento ou no respectivo processo;

Art. 369. O Governo da União fornecerá, para ser distribuído por intermédio dosTribunais Regionais, todo o material destinado ao alistamento eleitoral e às eleições.

Continue lendoArt. 369. O Governo da União fornecerá, para ser distribuído por intermédio dosTribunais Regionais, todo o material destinado ao alistamento eleitoral e às eleições.

III – Se o eleitor não satisfizer o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, será considerada dívida líquida e certa, para efeito de cobrança mediante executivo fiscal, a que fôr inscrita em livro próprio no Cartório Eleitoral;

Continue lendoIII – Se o eleitor não satisfizer o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, será considerada dívida líquida e certa, para efeito de cobrança mediante executivo fiscal, a que fôr inscrita em livro próprio no Cartório Eleitoral;

Art. 370. As transmissões de naturezaeleitoral, feitas por autoridades e repartições competentes, gozam de franquia postal,telegráfica, telefônica, radiotelegráfica ou radiotelefônica, em linhas oficiais ounas que sejam obrigadas a serviço oficial.

Continue lendoArt. 370. As transmissões de naturezaeleitoral, feitas por autoridades e repartições competentes, gozam de franquia postal,telegráfica, telefônica, radiotelegráfica ou radiotelefônica, em linhas oficiais ounas que sejam obrigadas a serviço oficial.