Art. 377. O serviço de qualquer repartição, federal,estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista,entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com êste,inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado parabeneficiar partido ou organização de caráter político. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 377. O serviço de qualquer repartição, federal,estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista,entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com êste,inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado parabeneficiar partido ou organização de caráter político.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será tornado efetivo, a qualquer tempo, peloórgão competente da Justiça Eleitoral, conforme o âmbito nacional, regional oumunicipal do órgão infrator mediante representação fundamentada partidário, ou dequalquer eleitor. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. O disposto neste artigo será tornado efetivo, a qualquer tempo, peloórgão competente da Justiça Eleitoral, conforme o âmbito nacional, regional oumunicipal do órgão infrator mediante representação fundamentada partidário, ou dequalquer eleitor.
Art. 378. O Tribunal Superior organizará, mediante proposta do Corregedor Geral, osserviços da Corregedoria, designando para desempenhá-los funcionários efetivos do seuquadro e transformando o cargo de um dêles, diplomado em direito e de conduta moralirrepreensível, no de Escrivão da Corregedoria símbolo PJ – 1, a cuja nomeação serãoinerentes, assim na Secretaria como nas diligências, as atribuições de titular deofício de Justiça. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 378. O Tribunal Superior organizará, mediante proposta do Corregedor Geral, osserviços da Corregedoria, designando para desempenhá-los funcionários efetivos do seuquadro e transformando o cargo de um dêles, diplomado em direito e de conduta moralirrepreensível, no de Escrivão da Corregedoria símbolo PJ – 1, a cuja nomeação serãoinerentes, assim na Secretaria como nas diligências, as atribuições de titular deofício de Justiça.
Art. 368. Os atos requeridos ou propostos em tempo oportuno, mesmo que não sejam apreciados no prazo legal, não prejudicarão aos interessados. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 368. Os atos requeridos ou propostos em tempo oportuno, mesmo que não sejam apreciados no prazo legal, não prejudicarão aos interessados.
I – No arbitramento será levada em conta a condição econômica do eleitor; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – No arbitramento será levada em conta a condição econômica do eleitor;
Art. 368-A. A prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 368-A. A prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato.
II – Arbitrada a multa, de ofício ou a requerimento do eleitor, o pagamento será feitoatravés de selo federal inutilizado no próprio requerimento ou no respectivo processo; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – Arbitrada a multa, de ofício ou a requerimento do eleitor, o pagamento será feitoatravés de selo federal inutilizado no próprio requerimento ou no respectivo processo;
Art. 369. O Governo da União fornecerá, para ser distribuído por intermédio dosTribunais Regionais, todo o material destinado ao alistamento eleitoral e às eleições. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 369. O Governo da União fornecerá, para ser distribuído por intermédio dosTribunais Regionais, todo o material destinado ao alistamento eleitoral e às eleições.
III – Se o eleitor não satisfizer o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, será considerada dívida líquida e certa, para efeito de cobrança mediante executivo fiscal, a que fôr inscrita em livro próprio no Cartório Eleitoral; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – Se o eleitor não satisfizer o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, será considerada dívida líquida e certa, para efeito de cobrança mediante executivo fiscal, a que fôr inscrita em livro próprio no Cartório Eleitoral;
Art. 370. As transmissões de naturezaeleitoral, feitas por autoridades e repartições competentes, gozam de franquia postal,telegráfica, telefônica, radiotelegráfica ou radiotelefônica, em linhas oficiais ounas que sejam obrigadas a serviço oficial. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 370. As transmissões de naturezaeleitoral, feitas por autoridades e repartições competentes, gozam de franquia postal,telegráfica, telefônica, radiotelegráfica ou radiotelefônica, em linhas oficiais ounas que sejam obrigadas a serviço oficial.