Art. 271. O relator devolverá os autos à Secretaria no prazo improrrogável de 8 (oito)dias para, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, ser o caso incluído na pauta dejulgamento do Tribunal. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 271. O relator devolverá os autos à Secretaria no prazo improrrogável de 8 (oito)dias para, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, ser o caso incluído na pauta dejulgamento do Tribunal.
§ 1º Tratando-se de recurso contra a expedição de diploma, os autos, uma vezdevolvidos pelo relator, serão conclusos ao juiz imediato em antigüidade como revisor, oqual deverá devolvê-los em 4 (quatro) dias. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Tratando-se de recurso contra a expedição de diploma, os autos, uma vezdevolvidos pelo relator, serão conclusos ao juiz imediato em antigüidade como revisor, oqual deverá devolvê-los em 4 (quatro) dias.
§ 2º As pautas serão organizadas com um número de processos que possam ser realmentejulgados, obedecendo-se rigorosamente a ordem da devolução dos mesmos à Secretaria peloRelator, ou Revisor, nos recursos contra a expedição de diploma, ressalvadas aspreferências determinadas pelo regimento do Tribunal. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º As pautas serão organizadas com um número de processos que possam ser realmentejulgados, obedecendo-se rigorosamente a ordem da devolução dos mesmos à Secretaria peloRelator, ou Revisor, nos recursos contra a expedição de diploma, ressalvadas aspreferências determinadas pelo regimento do Tribunal.
Art. 272. Na sessão do julgamento, uma vez feito o relatório pelo relator, cada uma daspartes poderá, no prazo improrrogável de dez minutos , sustentar oralmente as suasconclusões. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 272. Na sessão do julgamento, uma vez feito o relatório pelo relator, cada uma daspartes poderá, no prazo improrrogável de dez minutos , sustentar oralmente as suasconclusões.
Parágrafo único. Quando se tratar de julgamento de recursos contra a expedição dediploma, cada parte terá vinte minutos para sustentação oral. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Quando se tratar de julgamento de recursos contra a expedição dediploma, cada parte terá vinte minutos para sustentação oral.
Art. 273. Realizado o julgamento, o relator, se vitorioso, ou o relator designado pararedigir o acórdão, apresentará a redação dêste, o mais tardar, dentro em 5 (cinco)dias. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 273. Realizado o julgamento, o relator, se vitorioso, ou o relator designado pararedigir o acórdão, apresentará a redação dêste, o mais tardar, dentro em 5 (cinco)dias.
§ 1º O acórdão conterá uma síntese das questões debatidas e decididas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º O acórdão conterá uma síntese das questões debatidas e decididas.
Art. 268. No Tribunal Regional nenhuma alegação escrita ou nenhumdocumento poderá ser oferecido por qualquer das partes, salvo o disposto no art. 270. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 268. No Tribunal Regional nenhuma alegação escrita ou nenhumdocumento poderá ser oferecido por qualquer das partes, salvo o disposto no art. 270.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, se o Tribunal dispuser deserviço taquigráfico, serão juntas ao processo as notas respectivas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, se o Tribunal dispuser deserviço taquigráfico, serão juntas ao processo as notas respectivas.
Art. 269. Os recursos serão distribuídos a um relator em 24 (vinte e quatro) horas e naordem rigorosa da antigüidade dos respectivos membros, esta última exigência sob penade nulidade de qualquer ato ou decisão do relator ou do Tribunal. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 269. Os recursos serão distribuídos a um relator em 24 (vinte e quatro) horas e naordem rigorosa da antigüidade dos respectivos membros, esta última exigência sob penade nulidade de qualquer ato ou decisão do relator ou do Tribunal.