Art. 271. O relator devolverá os autos à Secretaria no prazo improrrogável de 8 (oito)dias para, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, ser o caso incluído na pauta dejulgamento do Tribunal.

Continue lendoArt. 271. O relator devolverá os autos à Secretaria no prazo improrrogável de 8 (oito)dias para, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, ser o caso incluído na pauta dejulgamento do Tribunal.

§ 1º Tratando-se de recurso contra a expedição de diploma, os autos, uma vezdevolvidos pelo relator, serão conclusos ao juiz imediato em antigüidade como revisor, oqual deverá devolvê-los em 4 (quatro) dias.

Continue lendo§ 1º Tratando-se de recurso contra a expedição de diploma, os autos, uma vezdevolvidos pelo relator, serão conclusos ao juiz imediato em antigüidade como revisor, oqual deverá devolvê-los em 4 (quatro) dias.

§ 2º As pautas serão organizadas com um número de processos que possam ser realmentejulgados, obedecendo-se rigorosamente a ordem da devolução dos mesmos à Secretaria peloRelator, ou Revisor, nos recursos contra a expedição de diploma, ressalvadas aspreferências determinadas pelo regimento do Tribunal.

Continue lendo§ 2º As pautas serão organizadas com um número de processos que possam ser realmentejulgados, obedecendo-se rigorosamente a ordem da devolução dos mesmos à Secretaria peloRelator, ou Revisor, nos recursos contra a expedição de diploma, ressalvadas aspreferências determinadas pelo regimento do Tribunal.

Art. 272. Na sessão do julgamento, uma vez feito o relatório pelo relator, cada uma daspartes poderá, no prazo improrrogável de dez minutos , sustentar oralmente as suasconclusões.

Continue lendoArt. 272. Na sessão do julgamento, uma vez feito o relatório pelo relator, cada uma daspartes poderá, no prazo improrrogável de dez minutos , sustentar oralmente as suasconclusões.

Art. 273. Realizado o julgamento, o relator, se vitorioso, ou o relator designado pararedigir o acórdão, apresentará a redação dêste, o mais tardar, dentro em 5 (cinco)dias.

Continue lendoArt. 273. Realizado o julgamento, o relator, se vitorioso, ou o relator designado pararedigir o acórdão, apresentará a redação dêste, o mais tardar, dentro em 5 (cinco)dias.

Art. 269. Os recursos serão distribuídos a um relator em 24 (vinte e quatro) horas e naordem rigorosa da antigüidade dos respectivos membros, esta última exigência sob penade nulidade de qualquer ato ou decisão do relator ou do Tribunal.

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