§ 4º Todas as citações e intimações serão feitas na forma estabelecida nesteartigo. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 4º Todas as citações e intimações serão feitas na forma estabelecida nesteartigo.
§ 5º Se o recorrido juntar novos documentos, terá o recorrente vista dos autos por 48(quarenta e oito) horas para falar sôbre os mesmos, contado o prazo na forma dêsteartigo. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 5º Se o recorrido juntar novos documentos, terá o recorrente vista dos autos por 48(quarenta e oito) horas para falar sôbre os mesmos, contado o prazo na forma dêsteartigo.
§ 2º A inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º A inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.
§ 6º Findos osprazos a que se referem os parágrafos anteriores, o juiz eleitoral fará, dentro de 48(quarenta e oito) horas, subir os autos ao Tribunal Regional com a sua resposta e osdocumentos em que se fundar, sujeito à multa de dez por cento do salário-mínimoregional por dia de retardamento, salvo se entender de reformar a sua decisão. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 6º Findos osprazos a que se referem os parágrafos anteriores, o juiz eleitoral fará, dentro de 48(quarenta e oito) horas, subir os autos ao Tribunal Regional com a sua resposta e osdocumentos em que se fundar, sujeito à multa de dez por cento do salário-mínimoregional por dia de retardamento, salvo se entender de reformar a sua decisão.
§ 3º O recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a partir do qual retomará seu cômputo. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º O recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a partir do qual retomará seu cômputo.
§ 7º Se o juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três)dias, requerer suba o recurso como se por êle interposto. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 7º Se o juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três)dias, requerer suba o recurso como se por êle interposto.
Art. 263. No julgamento de um mesmo pleito eleitoral, as decisões anteriores sôbrequestões de direito constituem prejulgados para os demais casos, salvo se contra a tesevotarem dois terços dos membros do Tribunal. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 263. No julgamento de um mesmo pleito eleitoral, as decisões anteriores sôbrequestões de direito constituem prejulgados para os demais casos, salvo se contra a tesevotarem dois terços dos membros do Tribunal.
CAPÍTULO III Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoCAPÍTULO III
Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3(três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3(três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.
DOS RECURSOS NOS TRIBUNAIS REGIONAIS Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDOS RECURSOS NOS TRIBUNAIS REGIONAIS