CAPÍTULO II Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoCAPÍTULO II
DOS RECURSOS PERANTE AS JUNTAS E JUÍZOS ELEITORAIS Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDOS RECURSOS PERANTE AS JUNTAS E JUÍZOS ELEITORAIS
Art. 265. Dos atos, resoluções ou despachos dos juizes ou juntas eleitorais caberárecurso para o Tribunal Regional. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 265. Dos atos, resoluções ou despachos dos juizes ou juntas eleitorais caberárecurso para o Tribunal Regional.
Art. 261. Os recursos parciais, entre os quais não se incluem os que versarem matériareferente ao registro de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais no caso deeleições municipais, e para o Tribunal Superior no caso de eleições estaduais oufederais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas Secretarias. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 261. Os recursos parciais, entre os quais não se incluem os que versarem matériareferente ao registro de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais no caso deeleições municipais, e para o Tribunal Superior no caso de eleições estaduais oufederais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas Secretarias.
§ 1º Havendo dois ou mais recursos parciais de um mesmo município ou Estado, ou setodos, inclusive os de diplomação já estiverem no Tribunal Regional ou no TribunalSuperior, serão eles julgados seguidamente, em uma ou mais sessões. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Havendo dois ou mais recursos parciais de um mesmo município ou Estado, ou setodos, inclusive os de diplomação já estiverem no Tribunal Regional ou no TribunalSuperior, serão eles julgados seguidamente, em uma ou mais sessões.
§ 2º As decisões com os esclarecimentos necessários ao cumprimento, serão comunicadasde uma só vez ao juiz eleitoral ou ao presidente do Tribunal Regional. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º As decisões com os esclarecimentos necessários ao cumprimento, serão comunicadasde uma só vez ao juiz eleitoral ou ao presidente do Tribunal Regional.
§ 3º Se os recursos de um mesmo município ou Estado deram entrada em datas diversas,sendo julgados separadamente, o juiz eleitoral ou o presidente do Tribunal Regional,aguardará a comunicação de todas as decisões para cumpri-las, salvo se o julgamentodos demais importar em alteração do resultado do pleito que não tenha relação com orecurso já julgado. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º Se os recursos de um mesmo município ou Estado deram entrada em datas diversas,sendo julgados separadamente, o juiz eleitoral ou o presidente do Tribunal Regional,aguardará a comunicação de todas as decisões para cumpri-las, salvo se o julgamentodos demais importar em alteração do resultado do pleito que não tenha relação com orecurso já julgado.
§ 4º Em todos os recursos, no despacho que determinar a remessa dos autos à instânciasuperior, o juízo “a quo” esclarecerá quais os ainda em fase de processamentoe, no último, quais os anteriormente remetidos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 4º Em todos os recursos, no despacho que determinar a remessa dos autos à instânciasuperior, o juízo “a quo” esclarecerá quais os ainda em fase de processamentoe, no último, quais os anteriormente remetidos.
DOS RECURSOS Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDOS RECURSOS
§ 5º Ao se realizar a diplomação, se ainda houver recurso pendente de decisão emoutra instância, será consignado que os resultados poderão sofrer alteraçõesdecorrentes desse julgamento. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 5º Ao se realizar a diplomação, se ainda houver recurso pendente de decisão emoutra instância, será consignado que os resultados poderão sofrer alteraçõesdecorrentes desse julgamento.