Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste sediscutir matéria constitucional. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste sediscutir matéria constitucional.
Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá serinterposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que seapresentar poderá ser interposto. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá serinterposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que seapresentar poderá ser interposto.
Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou TribunalSuperior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmomunicípio ou Estado. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou TribunalSuperior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmomunicípio ou Estado.
Art. 252.Art. 253.Art. 254. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 252.Art. 253.Art. 254.
I – das sedes do Executivo Federal, dos Estados, Territórios e respectivas PrefeiturasMunicipais; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – das sedes do Executivo Federal, dos Estados, Territórios e respectivas PrefeiturasMunicipais;
Art. 255. Nos 15 (quinze) dias anteriores ao pleito é proibida a divulgação, porqualquer forma, de resultados de prévias ou testes pré-eleitorais. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 255. Nos 15 (quinze) dias anteriores ao pleito é proibida a divulgação, porqualquer forma, de resultados de prévias ou testes pré-eleitorais.
II – das Câmaras Legislativas Federais, Estaduais e Municipais; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – das Câmaras Legislativas Federais, Estaduais e Municipais;
Art. 256. As autoridades administrativas federais, estaduais e municipais proporcionarãoaos partidos, em igualdade de condições, as facilidades permitidas para a respectivapropaganda. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 256. As autoridades administrativas federais, estaduais e municipais proporcionarãoaos partidos, em igualdade de condições, as facilidades permitidas para a respectivapropaganda.
III – dos Tribunais Judiciais; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – dos Tribunais Judiciais;
§ 2º O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções necessárias ao cumprimentodo disposto no parágrafo anterior fixado as condições a serem observadas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções necessárias ao cumprimentodo disposto no parágrafo anterior fixado as condições a serem observadas.