Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá serinterposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que seapresentar poderá ser interposto.

Continue lendoParágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá serinterposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que seapresentar poderá ser interposto.

Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou TribunalSuperior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmomunicípio ou Estado.

Continue lendoArt. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou TribunalSuperior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmomunicípio ou Estado.

Art. 256. As autoridades administrativas federais, estaduais e municipais proporcionarãoaos partidos, em igualdade de condições, as facilidades permitidas para a respectivapropaganda.

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