Art. 251. No período destinado à propaganda eleitoral gratuita não prevalecerãoquaisquer contratos ou ajustes firmados pelas empresas que possam burlar ou tornarinexeqüível qualquer dispositivo dêste Código ou das instruções baixadas peloTribunal Superior Eleitoral.

Continue lendoArt. 251. No período destinado à propaganda eleitoral gratuita não prevalecerãoquaisquer contratos ou ajustes firmados pelas empresas que possam burlar ou tornarinexeqüível qualquer dispositivo dêste Código ou das instruções baixadas peloTribunal Superior Eleitoral.