VI – que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ousinais acústicos; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVI – que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ousinais acústicos;
VII – por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possaconfundir com moeda; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVII – por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possaconfundir com moeda;
VIII – que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municiaisou a outra qualquer restrição de direito; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVIII – que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municiaisou a outra qualquer restrição de direito;
IX – que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidadesque exerçam autoridade pública. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIX – que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidadesque exerçam autoridade pública.
§ 1º O ofendido porcalúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penalcompetente, poderá demandar, no Juízo Civil a reparação do dano moral respondendo porêste o ofensor e, solidariamente, o partido político dêste, quando responsável poração ou omissão a quem que favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuídopara êle. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º O ofendido porcalúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penalcompetente, poderá demandar, no Juízo Civil a reparação do dano moral respondendo porêste o ofensor e, solidariamente, o partido político dêste, quando responsável poração ou omissão a quem que favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuídopara êle.
§ 2º No que couber aplicar-se-ão na reparação do dano moral, referido no parágrafoanterior, osartigos. 81 a 88 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º No que couber aplicar-se-ão na reparação do dano moral, referido no parágrafoanterior, osartigos. 81 a 88 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962.
§ 3º É assegurado o direito de resposta a quem fôr, injuriado difamado ou caluniadoatravés da imprensa rádio, televisão, ou alto-falante, aplicando-se, no que couber, osartigos. 90e96 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º É assegurado o direito de resposta a quem fôr, injuriado difamado ou caluniadoatravés da imprensa rádio, televisão, ou alto-falante, aplicando-se, no que couber, osartigos. 90e96 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962.
Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
Art. 244. É assegurado aos partidos políticos registrados o direito de,independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquercontribuição: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 244. É assegurado aos partidos políticos registrados o direito de,independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquercontribuição:
Art. 242. A propaganda,qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária esó poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitáriosdestinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais oupassionais. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 242. A propaganda,qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária esó poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitáriosdestinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais oupassionais.