IV – A cobrança judicial da dívida será feita por ação executiva na forma previstapara a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante osjuízos eleitorais; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIV – A cobrança judicial da dívida será feita por ação executiva na forma previstapara a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante osjuízos eleitorais;
Art. 371. As repartições públicas são obrigadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, afornecer às autoridades, aos representantes de partidos ou a qualquer alistando asinformações e certidões que solicitarem relativas à matéria eleitoral, desde que osinteressados manifestem especificamente as razões e os fins do pedido. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 371. As repartições públicas são obrigadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, afornecer às autoridades, aos representantes de partidos ou a qualquer alistando asinformações e certidões que solicitarem relativas à matéria eleitoral, desde que osinteressados manifestem especificamente as razões e os fins do pedido.
V – Nas Capitais e nas comarcas onde houver mais de um Promotor de Justiça, a cobrançada dívida far-se-á por intermédio do que for designado pelo Procurador RegionalEleitoral; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoV – Nas Capitais e nas comarcas onde houver mais de um Promotor de Justiça, a cobrançada dívida far-se-á por intermédio do que for designado pelo Procurador RegionalEleitoral;
VI – Os recursos cabíveis, nos processos para cobrança da dívida decorrente de multa,serão interpostos para a instância superior da Justiça Eleitoral; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVI – Os recursos cabíveis, nos processos para cobrança da dívida decorrente de multa,serão interpostos para a instância superior da Justiça Eleitoral;
VII – Em nenhum caso haverá recurso de ofício; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVII – Em nenhum caso haverá recurso de ofício;
VIII – As custas, nos Estados, Distrito Federal e Territórios serão cobradas nos termosdos respectivos Regimentos de Custas; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVIII – As custas, nos Estados, Distrito Federal e Territórios serão cobradas nos termosdos respectivos Regimentos de Custas;
IX – Os juízes eleitorais comunicarão aos Tribunais Regionais, trimestralmente, aimportância total das multas impostas, nesse período e quanto foi arrecadado através depagamentos feitos na forma dos números II e III; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIX – Os juízes eleitorais comunicarão aos Tribunais Regionais, trimestralmente, aimportância total das multas impostas, nesse período e quanto foi arrecadado através depagamentos feitos na forma dos números II e III;
X – Idêntica comunicação será feita pelos Tribunais Regionais ao Tribunal Superior. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoX – Idêntica comunicação será feita pelos Tribunais Regionais ao Tribunal Superior.
§ 1º As multasaplicadas pelos Tribunais Eleitorais serão consideradas líquidas e certas, para efeitode cobrança mediante executivo fiscal desde que inscritas em livro próprio na Secretariado Tribunal competente. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º As multasaplicadas pelos Tribunais Eleitorais serão consideradas líquidas e certas, para efeitode cobrança mediante executivo fiscal desde que inscritas em livro próprio na Secretariado Tribunal competente.
§ 2º A multa pode ser aumentada até dez vezes, se o juiz, ou Tribunal considerar que,em virtude da situação econômica do infrator, é ineficaz, embora aplicada no máximo. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º A multa pode ser aumentada até dez vezes, se o juiz, ou Tribunal considerar que,em virtude da situação econômica do infrator, é ineficaz, embora aplicada no máximo.