Art. 231. Todo aquele que, estando obrigado a votar, não o fizer, fica sujeito, além daspenalidades previstas para o eleitor que não vota no território nacional, à proibiçãode requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiversubordinado, enquanto não se justificar.

Continue lendoArt. 231. Todo aquele que, estando obrigado a votar, não o fizer, fica sujeito, além daspenalidades previstas para o eleitor que não vota no território nacional, à proibiçãode requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiversubordinado, enquanto não se justificar.

Art. 233. O Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério das Relações Exterioresbaixarão as instruções necessárias e adotarão as medidas adequadas para o voto noexterior.

Continue lendoArt. 233. O Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério das Relações Exterioresbaixarão as instruções necessárias e adotarão as medidas adequadas para o voto noexterior.

Art. 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderáser argüida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a argüiçãose basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

Continue lendoArt. 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderáser argüida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a argüiçãose basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

Art. 226. Para que se organize uma seção eleitoral no exterior é necessário que nacircunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou do Consulado Geral haja ummínimo de 30 (trinta) eleitores inscritos.

Continue lendoArt. 226. Para que se organize uma seção eleitoral no exterior é necessário que nacircunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou do Consulado Geral haja ummínimo de 30 (trinta) eleitores inscritos.

Parágrafo único. Quando o número de eleitores não atingir o mínimo previsto noparágrafo anterior, os eleitores poderão votar na mesa receptora mais próxima, desdeque localizada no mesmo país, de acôrdo com a comunicação que lhes fôr feita.

Continue lendoParágrafo único. Quando o número de eleitores não atingir o mínimo previsto noparágrafo anterior, os eleitores poderão votar na mesa receptora mais próxima, desdeque localizada no mesmo país, de acôrdo com a comunicação que lhes fôr feita.