§ 2º Se se basear em motivo superveniente deverá ser alegada imediatamente, assim quese tornar conhecida, podendo as razões do recurso ser aditadas no prazo de 2 (dois) dias.

Continue lendo§ 2º Se se basear em motivo superveniente deverá ser alegada imediatamente, assim quese tornar conhecida, podendo as razões do recurso ser aditadas no prazo de 2 (dois) dias.

Art. 227. As mesas receptoras serão organizadas pelo Tribunal Regional do DistritoFederal mediante proposta dos chefes de Missão e cônsules gerais, que ficarãoinvestidos, no que fôr aplicável, da funções administrativas de juiz eleitoral.

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§ 3º A nulidade dequalquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, não poderá ser conhecida emrecurso interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que seapresentar poderá ser argüida.(Redação dadapela Lei nº4.961, de 4.5.1966)

Continue lendo§ 3º A nulidade dequalquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, não poderá ser conhecida emrecurso interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que seapresentar poderá ser argüida.(Redação dadapela Lei nº4.961, de 4.5.1966)

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleiçõespresidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município naseleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunalmarcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Continue lendoArt. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleiçõespresidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município naseleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunalmarcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o dispostoneste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral,que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente novaeleição.

Continue lendo§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o dispostoneste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral,que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente novaeleição.

§ 3ºA decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta,,a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

Continue lendo§ 3ºA decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta,,a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.