§ 2º Se se basear em motivo superveniente deverá ser alegada imediatamente, assim quese tornar conhecida, podendo as razões do recurso ser aditadas no prazo de 2 (dois) dias. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Se se basear em motivo superveniente deverá ser alegada imediatamente, assim quese tornar conhecida, podendo as razões do recurso ser aditadas no prazo de 2 (dois) dias.
Art. 227. As mesas receptoras serão organizadas pelo Tribunal Regional do DistritoFederal mediante proposta dos chefes de Missão e cônsules gerais, que ficarãoinvestidos, no que fôr aplicável, da funções administrativas de juiz eleitoral. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 227. As mesas receptoras serão organizadas pelo Tribunal Regional do DistritoFederal mediante proposta dos chefes de Missão e cônsules gerais, que ficarãoinvestidos, no que fôr aplicável, da funções administrativas de juiz eleitoral.
§ 3º A nulidade dequalquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, não poderá ser conhecida emrecurso interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que seapresentar poderá ser argüida.(Redação dadapela Lei nº4.961, de 4.5.1966) Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º A nulidade dequalquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, não poderá ser conhecida emrecurso interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que seapresentar poderá ser argüida.(Redação dadapela Lei nº4.961, de 4.5.1966)
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleiçõespresidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município naseleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunalmarcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleiçõespresidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município naseleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunalmarcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o dispostoneste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral,que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente novaeleição. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o dispostoneste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral,que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente novaeleição.
§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Públicopromoverá, imediatamente a punição dos culpados. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Públicopromoverá, imediatamente a punição dos culpados.
§ 3ºA decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta,,a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3ºA decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta,,a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
§ 4ºA eleição a que se refere o § 3ºcorrerá a expensas da Justiça Eleitoral e será: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 4ºA eleição a que se refere o § 3ºcorrerá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
II – direta, nos demais casos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – direta, nos demais casos.