CAPÍTULO VII Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoCAPÍTULO VII
DO VOTO NO EXTERIOR Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDO VOTO NO EXTERIOR
Art. 225. Nas eleições para presidente e vice-presidente da República poderá votar oeleitor que se encontrar no exterior. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 225. Nas eleições para presidente e vice-presidente da República poderá votar oeleitor que se encontrar no exterior.
Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados aque ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados aque ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.
Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação,uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captaçãode sufrágios vedado por lei. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação,uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captaçãode sufrágios vedado por lei.
Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte quelhe deu causa nem a ela aproveitar. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte quelhe deu causa nem a ela aproveitar.
Art. 220. É nula a votação: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 220. É nula a votação:
I – quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensaà letra da lei; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensaà letra da lei;
II – quando efetuada em folhas de votação falsas; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – quando efetuada em folhas de votação falsas;
III – quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antesdas 17 horas; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antesdas 17 horas;