IV – quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIV – quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
V – quando a seçãoeleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoV – quando a seçãoeleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.
Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do atoou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que hajaconsenso das partes. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do atoou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que hajaconsenso das partes.
Art. 221. É anulável a votação: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 221. É anulável a votação:
I – quando houver extravio de documento reputado essencial; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – quando houver extravio de documento reputado essencial;
II – quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:
III – quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º.
Art. 218. O presidente de Junta ou de Tribunal que diplomar militar candidato a cargoeletivo, comunicará imediatamente a diplomação à autoridade a que o mesmo estiversubordinado, para os fins do Art. 98. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 218. O presidente de Junta ou de Tribunal que diplomar militar candidato a cargoeletivo, comunicará imediatamente a diplomação à autoridade a que o mesmo estiversubordinado, para os fins do Art. 98.
a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoa) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;
CAPÍTULO VI Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoCAPÍTULO VI