b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendob) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;
DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDAS NULIDADES DA VOTAÇÃO
c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoc) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.
§ 2º Os candidatos a presidente e vice-presidente da República somente serãodiplomados depois de realizadas as eleições suplementares referentes a esses cargos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Os candidatos a presidente e vice-presidente da República somente serãodiplomados depois de realizadas as eleições suplementares referentes a esses cargos.
Art. 213. Não se verificando a maioria absoluta, o Congresso Nacional, dentro de quinzedias após haver recebido a respectiva comunicação do Presidente do Tribunal SuperiorEleitoral, reunir-se-á em sessão pública para se manifestar sôbre o candidato maisvotado, que será considerado eleito se, em escrutínio secreto, obtiver metade mais umdos votos dos seus membros. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 213. Não se verificando a maioria absoluta, o Congresso Nacional, dentro de quinzedias após haver recebido a respectiva comunicação do Presidente do Tribunal SuperiorEleitoral, reunir-se-á em sessão pública para se manifestar sôbre o candidato maisvotado, que será considerado eleito se, em escrutínio secreto, obtiver metade mais umdos votos dos seus membros.
§ 1º Se não ocorrer a maioria absoluta referida no caput dêste artigo, renovar-se-á,até 30 (trinta) dias depois, a eleição em todo país, à qual concorrerão os doiscandidatos mais votados, cujos registros estarão automaticamente revalidados. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Se não ocorrer a maioria absoluta referida no caput dêste artigo, renovar-se-á,até 30 (trinta) dias depois, a eleição em todo país, à qual concorrerão os doiscandidatos mais votados, cujos registros estarão automaticamente revalidados.
§ 2º No caso de renúncia ou morte, concorrerá à eleição prevista no parágrafoanterior o substituto registrado pelo mesmo partido político ou coligação partidária. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º No caso de renúncia ou morte, concorrerá à eleição prevista no parágrafoanterior o substituto registrado pelo mesmo partido político ou coligação partidária.
Art. 214. O presidente e o vice-presidente da República tomarão posse a 15 (quinze) demarço, em sessão do Congresso Nacional. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 214. O presidente e o vice-presidente da República tomarão posse a 15 (quinze) demarço, em sessão do Congresso Nacional.
Parágrafo único. No caso do § 1º do artigo anterior, a posse realizar-se-á dentro de15 (quinze) dias a contar da proclamação do resultado da segunda eleição, expirando,porém, o mandato a 15 (quinze) de março do quarto ano. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. No caso do § 1º do artigo anterior, a posse realizar-se-á dentro de15 (quinze) dias a contar da proclamação do resultado da segunda eleição, expirando,porém, o mandato a 15 (quinze) de março do quarto ano.
CAPÍTULO V Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoCAPÍTULO V