§ 3º O alistando, ou o eleitor, que comprovar devidamente o seu estado de pobreza,ficará isento do pagamento de multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º O alistando, ou o eleitor, que comprovar devidamente o seu estado de pobreza,ficará isento do pagamento de multa.
§ 4º Fica autorizado o Tesouro Nacional a emitir sêlos, sob a designação “SeloEleitoral”, destinados ao pagamento de emolumentos, custas, despesas e multas, tantoas administrativas como as penais, devidas à Justiça Eleitoral. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 4º Fica autorizado o Tesouro Nacional a emitir sêlos, sob a designação “SeloEleitoral”, destinados ao pagamento de emolumentos, custas, despesas e multas, tantoas administrativas como as penais, devidas à Justiça Eleitoral.
§ 5º Os pagamentos de multas poderão ser feitos através de guias de recolhimento, se aJustiça Eleitoral não dispuser de sêlo eleitoral em quantidade suficiente para atenderaos interessados. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 5º Os pagamentos de multas poderão ser feitos através de guias de recolhimento, se aJustiça Eleitoral não dispuser de sêlo eleitoral em quantidade suficiente para atenderaos interessados.
I – o fato narrado evidentemente não constituir crime; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – o fato narrado evidentemente não constituir crime;
Art. 367. A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenaçõescriminais, obedecerão às seguintes normas: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 367. A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenaçõescriminais, obedecerão às seguintes normas:
II – já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa;
III – fôr manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para oexercício da ação penal. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – fôr manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para oexercício da ação penal.
Parágrafo único. Nos casos do número III, a rejeição da denúncia não obstará aoexercício da ação penal, desde que promovida por parte legítima ou satisfeita acondição. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Nos casos do número III, a rejeição da denúncia não obstará aoexercício da ação penal, desde que promovida por parte legítima ou satisfeita acondição.
Art. 359. Recebida a denúncia, o juizdesignará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste ea notificação do Ministério Público. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 359. Recebida a denúncia, o juizdesignará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste ea notificação do Ministério Público.
Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para ofereceralegações escritas e arrolar testemunhas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para ofereceralegações escritas e arrolar testemunhas.