Art. 205. O Tribunal Superior fará a apuração geral das eleições para presidente evice-presidente da República pelos resultados verificados pelos Tribunais Regionais emcada Estado. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 205. O Tribunal Superior fará a apuração geral das eleições para presidente evice-presidente da República pelos resultados verificados pelos Tribunais Regionais emcada Estado.
Art. 206. Antes da realização da eleição o Presidente do Tribunal sorteará, dentre osjuizes, o relator de cada grupo de Estados, ao qual serão distribuídos todos os recursose documentos da eleição referentes ao respectivo grupo. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 206. Antes da realização da eleição o Presidente do Tribunal sorteará, dentre osjuizes, o relator de cada grupo de Estados, ao qual serão distribuídos todos os recursose documentos da eleição referentes ao respectivo grupo.
Art. 207. Recebidos os resultados de cada Estado, e julgados os recursos interpostos dasdecisões dos Tribunais Regionais, o relator terá o prazo de 5 (cinco) dias paraapresentar seu relatório, com as conclusões seguintes: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 207. Recebidos os resultados de cada Estado, e julgados os recursos interpostos dasdecisões dos Tribunais Regionais, o relator terá o prazo de 5 (cinco) dias paraapresentar seu relatório, com as conclusões seguintes:
§ 2º Concluídos os trabalhos da apuração o Tribunal Regional remeterá ao TribunalSuperior os resultados parciais das eleições para presidente e vice-presidente daRepública, acompanhados de todos os papéis que lhe digam respeito. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Concluídos os trabalhos da apuração o Tribunal Regional remeterá ao TribunalSuperior os resultados parciais das eleições para presidente e vice-presidente daRepública, acompanhados de todos os papéis que lhe digam respeito.
III – as seções onde não tenha havido eleição e os motivos; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – as seções onde não tenha havido eleição e os motivos;
Art. 204. O Tribunal Regional julgandoconveniente, poderá determinar que a totalização dos resultados de cada urna sejarealizada pela própria Comissão Apuradora. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 204. O Tribunal Regional julgandoconveniente, poderá determinar que a totalização dos resultados de cada urna sejarealizada pela própria Comissão Apuradora.
IV – as impugnações apresentadas às juntas eleitorais e como foram resolvidas; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIV – as impugnações apresentadas às juntas eleitorais e como foram resolvidas;
Parágrafo único. Ocorrendo essa hipótese serão observadas as seguintes regras: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Ocorrendo essa hipótese serão observadas as seguintes regras:
V – as seções em que se vai realizar ou renovara eleição; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoV – as seções em que se vai realizar ou renovara eleição;
I – a decisão do Tribunal será comunicada, até 30 (trinta) dias antes da eleição aosjuizes eleitorais, aos diretórios dos partidos e ao Tribunal Superior; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – a decisão do Tribunal será comunicada, até 30 (trinta) dias antes da eleição aosjuizes eleitorais, aos diretórios dos partidos e ao Tribunal Superior;