II – iniciada a apuração os juizes eleitorais remeterão ao Tribunal Regional,diariamente, sob registro postal ou por portador, os mapas de todas as urnas apuradas nodia;

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§ 1º Na mesma sessão o Tribunal Regional proclamará os eleitos e os respectivossuplentes e marcará a data para a expedição solene dos diplomas em sessão pública,salvo quanto a governador e vice-governador, se ocorrer a hipótese prevista na EmendaConstitucional nº 13.

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§ 4º Um traslado da ata da sessão, autenticado com a assinatura de todos os membros doTribunal que assinaram a ata original, será remetida ao Presidente do Tribunal Superior.

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