Art. 203. Sempre que forem realizadas eleições de âmbito estadual juntamente comeleições para presidente e vice-presidente da República, o Tribunal Regionaldesdobrará os seus trabalhos de apuração, fazendo tanto para aquelas como para esta,uma ata geral.

Continue lendoArt. 203. Sempre que forem realizadas eleições de âmbito estadual juntamente comeleições para presidente e vice-presidente da República, o Tribunal Regionaldesdobrará os seus trabalhos de apuração, fazendo tanto para aquelas como para esta,uma ata geral.

Art. 200. O relatório a que se refere o artigoanterior ficará na Secretaria do Tribunal, pelo prazo de 3 (três) dias, para exame dospartidos e candidatos interessados, que poderão examinar também os documentos em queêle se baseou.

Continue lendoArt. 200. O relatório a que se refere o artigoanterior ficará na Secretaria do Tribunal, pelo prazo de 3 (três) dias, para exame dospartidos e candidatos interessados, que poderão examinar também os documentos em queêle se baseou.

§ 1º Terminado oprazo supra, os partidos poderão apresentar as suas reclamações, dentro de 2 (dois)dias, sendo estas submetidas a parecer da Comissão Apuradora que, no prazo de 3 (três)dias, apresentará aditamento ao relatório com a proposta das modificações que julgarprocedentes, ou com a justificação da improcedência das argüições.

Continue lendo§ 1º Terminado oprazo supra, os partidos poderão apresentar as suas reclamações, dentro de 2 (dois)dias, sendo estas submetidas a parecer da Comissão Apuradora que, no prazo de 3 (três)dias, apresentará aditamento ao relatório com a proposta das modificações que julgarprocedentes, ou com a justificação da improcedência das argüições.

§ 2º O Tribunal Regional, antes de aprovar o relatório da Comissão Apuradora e, emtrês dias improrrogáveis, julgará as impugnações e as reclamações não providaspela Comissão Apuradora, e, se as deferir, voltará o relatório à Comissão para quesejam feitas as alterações resultantes da decisão.

Continue lendo§ 2º O Tribunal Regional, antes de aprovar o relatório da Comissão Apuradora e, emtrês dias improrrogáveis, julgará as impugnações e as reclamações não providaspela Comissão Apuradora, e, se as deferir, voltará o relatório à Comissão para quesejam feitas as alterações resultantes da decisão.