§ 5º O Tribunal Regional comunicará o resultado da eleição ao Senado Federal, Câmarados Deputados e Assembléia Legislativa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 5º O Tribunal Regional comunicará o resultado da eleição ao Senado Federal, Câmarados Deputados e Assembléia Legislativa.
Art. 203. Sempre que forem realizadas eleições de âmbito estadual juntamente comeleições para presidente e vice-presidente da República, o Tribunal Regionaldesdobrará os seus trabalhos de apuração, fazendo tanto para aquelas como para esta,uma ata geral. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 203. Sempre que forem realizadas eleições de âmbito estadual juntamente comeleições para presidente e vice-presidente da República, o Tribunal Regionaldesdobrará os seus trabalhos de apuração, fazendo tanto para aquelas como para esta,uma ata geral.
§ 1º A Comissão Apuradora deverá, também, apresentar relatórios distintos, um dosquais referente apenas às eleições presidenciais. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º A Comissão Apuradora deverá, também, apresentar relatórios distintos, um dosquais referente apenas às eleições presidenciais.
VIII – o quociente eleitoral; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVIII – o quociente eleitoral;
II – as seções anuladas, as razões por que o foram e o número de votos não apurados; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – as seções anuladas, as razões por que o foram e o número de votos não apurados;
IX – os quocientes partidários; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIX – os quocientes partidários;
X- a distribuição das sobras. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoX- a distribuição das sobras.
Art. 200. O relatório a que se refere o artigoanterior ficará na Secretaria do Tribunal, pelo prazo de 3 (três) dias, para exame dospartidos e candidatos interessados, que poderão examinar também os documentos em queêle se baseou. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 200. O relatório a que se refere o artigoanterior ficará na Secretaria do Tribunal, pelo prazo de 3 (três) dias, para exame dospartidos e candidatos interessados, que poderão examinar também os documentos em queêle se baseou.
§ 1º Terminado oprazo supra, os partidos poderão apresentar as suas reclamações, dentro de 2 (dois)dias, sendo estas submetidas a parecer da Comissão Apuradora que, no prazo de 3 (três)dias, apresentará aditamento ao relatório com a proposta das modificações que julgarprocedentes, ou com a justificação da improcedência das argüições. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Terminado oprazo supra, os partidos poderão apresentar as suas reclamações, dentro de 2 (dois)dias, sendo estas submetidas a parecer da Comissão Apuradora que, no prazo de 3 (três)dias, apresentará aditamento ao relatório com a proposta das modificações que julgarprocedentes, ou com a justificação da improcedência das argüições.
§ 2º O Tribunal Regional, antes de aprovar o relatório da Comissão Apuradora e, emtrês dias improrrogáveis, julgará as impugnações e as reclamações não providaspela Comissão Apuradora, e, se as deferir, voltará o relatório à Comissão para quesejam feitas as alterações resultantes da decisão. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º O Tribunal Regional, antes de aprovar o relatório da Comissão Apuradora e, emtrês dias improrrogáveis, julgará as impugnações e as reclamações não providaspela Comissão Apuradora, e, se as deferir, voltará o relatório à Comissão para quesejam feitas as alterações resultantes da decisão.