III – Determinar os quocientes, eleitoral e partidário, bem como a distribuição dassobras; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – Determinar os quocientes, eleitoral e partidário, bem como a distribuição dassobras;
IV – proclamar os eleitos e expedir os respectivos diplomas; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIV – proclamar os eleitos e expedir os respectivos diplomas;
V – fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-presidente daRepública. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoV – fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-presidente daRepública.
I – examinar a sua regularidade, inclusive quanto ao funcionamento normal da seção; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – examinar a sua regularidade, inclusive quanto ao funcionamento normal da seção;
II – rever o boletim de contagem de votos da mesa receptora, a fim de verificar se estáaritmeticamente certo, fazendo dêle constar que, conferido, nenhum erro foi encontrado; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – rever o boletim de contagem de votos da mesa receptora, a fim de verificar se estáaritmeticamente certo, fazendo dêle constar que, conferido, nenhum erro foi encontrado;
III – abrir a urna e conferir os votos sempre que a contagem da mesa receptora nãopermitir o fechamento dos resultados; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – abrir a urna e conferir os votos sempre que a contagem da mesa receptora nãopermitir o fechamento dos resultados;
IV – proceder à apuração se da ata da eleição constar impugnação de fiscal,delegado, candidato ou membro da própria mesa em relação ao resultado de contagem dosvotos; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIV – proceder à apuração se da ata da eleição constar impugnação de fiscal,delegado, candidato ou membro da própria mesa em relação ao resultado de contagem dosvotos;
V – resolver todas as impugnações constantes da ata da eleição; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoV – resolver todas as impugnações constantes da ata da eleição;
Art. 191. Terminada a votação, o presidente da mesa tomará as providências mencionadasnas alíneas II, III, IV e V do Art. 154. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 191. Terminada a votação, o presidente da mesa tomará as providências mencionadasnas alíneas II, III, IV e V do Art. 154.
VI – praticar todos os atos previstos na competência das Juntas Eleitorais. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVI – praticar todos os atos previstos na competência das Juntas Eleitorais.