§ 1º O juiz eleitoral poderá, havendo possibilidade,designar funcionários para recolher as urnas e demais documentos nos próprios locais davotação ou instalar postos e locais diversos para o seu recebimento.

Continue lendo§ 1º O juiz eleitoral poderá, havendo possibilidade,designar funcionários para recolher as urnas e demais documentos nos próprios locais davotação ou instalar postos e locais diversos para o seu recebimento.

§ 2º Os fiscais e delegados de partido podem vigiar e acompanhar a urna desde o momentoda eleição, durante a permanência nos postos arrecadadores e até a entrega à Junta.

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Art. 188. O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a contagem de votos pelas mesasreceptoras, nos Estados em que o Tribunal Regional indicar as zonas ou seções em queesse sistema deva ser adotado.

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