§ 1º O juiz eleitoral poderá, havendo possibilidade,designar funcionários para recolher as urnas e demais documentos nos próprios locais davotação ou instalar postos e locais diversos para o seu recebimento. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º O juiz eleitoral poderá, havendo possibilidade,designar funcionários para recolher as urnas e demais documentos nos próprios locais davotação ou instalar postos e locais diversos para o seu recebimento.
§ 2º Os fiscais e delegados de partido podem vigiar e acompanhar a urna desde o momentoda eleição, durante a permanência nos postos arrecadadores e até a entrega à Junta. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Os fiscais e delegados de partido podem vigiar e acompanhar a urna desde o momentoda eleição, durante a permanência nos postos arrecadadores e até a entrega à Junta.
Art. 195. Recebida a urna e documentos, a Junta deverá: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 195. Recebida a urna e documentos, a Junta deverá:
SEÇÃO V Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoSEÇÃO V
§ 1º O presidente da Junta fará lavrar, por um dos secretários, a ata geralconcernente às eleições referidas neste artigo, da qual constará o seguinte: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º O presidente da Junta fará lavrar, por um dos secretários, a ata geralconcernente às eleições referidas neste artigo, da qual constará o seguinte:
DA CONTAGEM DOS VOTOS PELA MESA RECEPTORA Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDA CONTAGEM DOS VOTOS PELA MESA RECEPTORA
I – as seções apuradas e o número de votos apurados em cada urna; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – as seções apuradas e o número de votos apurados em cada urna;
Art. 188. O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a contagem de votos pelas mesasreceptoras, nos Estados em que o Tribunal Regional indicar as zonas ou seções em queesse sistema deva ser adotado. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 188. O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a contagem de votos pelas mesasreceptoras, nos Estados em que o Tribunal Regional indicar as zonas ou seções em queesse sistema deva ser adotado.
II – as seções anuladas, os motivos por que foram e o número de votos não apurados; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – as seções anuladas, os motivos por que foram e o número de votos não apurados;
Art. 189. Os mesários das seções em que fôr efetuada a contagem dos votos serãonomeados escrutinadores da junta. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 189. Os mesários das seções em que fôr efetuada a contagem dos votos serãonomeados escrutinadores da junta.