Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligênciasrequeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á oprazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes – acusação e defesa – para alegaçõesfinais. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligênciasrequeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á oprazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes – acusação e defesa – para alegaçõesfinais.
Art. 361. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos ao juiz dentro de quarenta e oitohoras, terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 361. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos ao juiz dentro de quarenta e oitohoras, terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença.
Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para oTribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para oTribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamenteos autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazode 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamenteos autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazode 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.
Parágrafo único. Se o órgão do Ministério Público deixar de promover a execução dasentença serão aplicadas as normas constantes dos parágrafos 3º, 4º e 5º do Art.357. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Se o órgão do Ministério Público deixar de promover a execução dasentença serão aplicadas as normas constantes dos parágrafos 3º, 4º e 5º do Art.357.
Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes foremconexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á,como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes foremconexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á,como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.
TÍTULO V Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoTÍTULO V
§ 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará aoProcurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá adenúncia. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará aoProcurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá adenúncia.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
§ 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do MinistérioPúblico se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do MinistérioPúblico se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.