Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligênciasrequeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á oprazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes – acusação e defesa – para alegaçõesfinais.

Continue lendoArt. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligênciasrequeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á oprazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes – acusação e defesa – para alegaçõesfinais.

Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamenteos autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazode 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

Continue lendoArt. 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamenteos autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazode 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

Parágrafo único. Se o órgão do Ministério Público deixar de promover a execução dasentença serão aplicadas as normas constantes dos parágrafos 3º, 4º e 5º do Art.357.

Continue lendoParágrafo único. Se o órgão do Ministério Público deixar de promover a execução dasentença serão aplicadas as normas constantes dos parágrafos 3º, 4º e 5º do Art.357.

Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes foremconexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á,como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

Continue lendoArt. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes foremconexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á,como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

§ 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará aoProcurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá adenúncia.

Continue lendo§ 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará aoProcurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá adenúncia.