Art. 190. Não será efetuada a contagem dos votos pelamesa se esta não se julgar suficientemente garantida, ou se qualquer eleitor houvervotado sob impugnação, devendo a mesa, em um ou outro caso, proceder na formadeterminada para as demais, das zonas em que a contagem não foi autorizada.

Continue lendoArt. 190. Não será efetuada a contagem dos votos pelamesa se esta não se julgar suficientemente garantida, ou se qualquer eleitor houvervotado sob impugnação, devendo a mesa, em um ou outro caso, proceder na formadeterminada para as demais, das zonas em que a contagem não foi autorizada.

Art. 187. Verificando a Junta Apuradora que os votos das seções anuladas e daquelascujos eleitores foram impedidos de votar, poderão alterar a representação de qualquerpartido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário, naseleições municipais, fará imediata comunicação do fato ao Tribunal Regional, quemarcará, se fôr o caso, dia para a renovação da votação naquelas seções.

Continue lendoArt. 187. Verificando a Junta Apuradora que os votos das seções anuladas e daquelascujos eleitores foram impedidos de votar, poderão alterar a representação de qualquerpartido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário, naseleições municipais, fará imediata comunicação do fato ao Tribunal Regional, quemarcará, se fôr o caso, dia para a renovação da votação naquelas seções.