§ 2º Essas eleições serão realizadas perante novas mesas receptoras, nomeadas pelojuiz eleitoral, e apuradas pela própria Junta que, considerando os anteriores e os novosresultados, confirmará ou invalidará os diplomas que houver expedido. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Essas eleições serão realizadas perante novas mesas receptoras, nomeadas pelojuiz eleitoral, e apuradas pela própria Junta que, considerando os anteriores e os novosresultados, confirmará ou invalidará os diplomas que houver expedido.
§ 3º Havendo renovação de eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito, osdiplomas somente serão expedidos depois de apuradas as eleições suplementares. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º Havendo renovação de eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito, osdiplomas somente serão expedidos depois de apuradas as eleições suplementares.
§ 4º Nas eleições suplementares, quando ser referirem a mandatos de representaçãoproporcional, a votação e a apuração far-se-ão exclusivamente para as legendasregistradas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 4º Nas eleições suplementares, quando ser referirem a mandatos de representaçãoproporcional, a votação e a apuração far-se-ão exclusivamente para as legendasregistradas.
§ 8º Se o boletim apresentado na contestação consignar outro resultado, coincidente ounão com o que figurar no mapa enviado pela Junta, a urna será requisitada e recontadapelo próprio Tribunal Regional, em sessão. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 8º Se o boletim apresentado na contestação consignar outro resultado, coincidente ounão com o que figurar no mapa enviado pela Junta, a urna será requisitada e recontadapelo próprio Tribunal Regional, em sessão.
Art. 186. Com relação às eleições municipais e distritais, uma vez terminada aapuração de todas as urnas, a Junta resolverá as dúvidas não decididas, verificará ototal dos votos apurados, inclusive os votos em branco, determinará o quociente eleitorale os quocientes partidários e proclamará os candidatos eleitos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 186. Com relação às eleições municipais e distritais, uma vez terminada aapuração de todas as urnas, a Junta resolverá as dúvidas não decididas, verificará ototal dos votos apurados, inclusive os votos em branco, determinará o quociente eleitorale os quocientes partidários e proclamará os candidatos eleitos.
§ 9º A não expedição do boletim imediatamente após a apuração de cada urna e antesde se passa à subsequente, sob qualquer pretexto, constitui o crime previsto no Art. 313. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 9º A não expedição do boletim imediatamente após a apuração de cada urna e antesde se passa à subsequente, sob qualquer pretexto, constitui o crime previsto no Art. 313.
Art. 180. O disposto no artigo anterior e em todos os seus parágrafos aplica-se àseleições municipais, observadas somente as seguintes alterações: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 180. O disposto no artigo anterior e em todos os seus parágrafos aplica-se àseleições municipais, observadas somente as seguintes alterações:
I-o boletim de apuração poderá serapresentado à Junta até 3 (três) dia depois de totalizados os resultados, devendo ospartidos ser cientificados, através de seus delegados, da data em que começará a correrêsse prazo; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI-o boletim de apuração poderá serapresentado à Junta até 3 (três) dia depois de totalizados os resultados, devendo ospartidos ser cientificados, através de seus delegados, da data em que começará a correrêsse prazo;
II – apresentado o boletim será observado o disposto nos §§ 7º e 8º do artigoanterior, devendo a recontagem ser procedida pela própria Junta. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – apresentado o boletim será observado o disposto nos §§ 7º e 8º do artigoanterior, devendo a recontagem ser procedida pela própria Junta.
Art. 181. Salvo nos casos mencionados nos artigos anteriores, a recontagem de votos sópoderá ser deferida pelos Tribunais Regionais, em recurso interposto imediatamente apósa apuração de cada urna. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 181. Salvo nos casos mencionados nos artigos anteriores, a recontagem de votos sópoderá ser deferida pelos Tribunais Regionais, em recurso interposto imediatamente apósa apuração de cada urna.