II – expedir boletim contendo o resultado da respectiva seção, no qual serãoconsignados o número de votantes, a votação individual de cada candidato, os votos decada legenda partidária, os votos nulos e os em branco, bem como recursos, se houver.

Continue lendoII – expedir boletim contendo o resultado da respectiva seção, no qual serãoconsignados o número de votantes, a votação individual de cada candidato, os votos decada legenda partidária, os votos nulos e os em branco, bem como recursos, se houver.

§ 2º O boletim a que se refere e êste artigo obedecerá a modêlo aprovado peloTribunal Superior Eleitoral, podendo porém, na sua falta, ser substituído por qualqueroutro expedido por Tribunal Regional ou pela própria Junta Eleitoral.

Continue lendo§ 2º O boletim a que se refere e êste artigo obedecerá a modêlo aprovado peloTribunal Superior Eleitoral, podendo porém, na sua falta, ser substituído por qualqueroutro expedido por Tribunal Regional ou pela própria Junta Eleitoral.