§ 4º Os recursosserão instruídos de ofício, com certidão da decisão recorrida; se interpostosverbalmente, constará também da certidão o trecho correspondente do boletim.

Continue lendo§ 4º Os recursosserão instruídos de ofício, com certidão da decisão recorrida; se interpostosverbalmente, constará também da certidão o trecho correspondente do boletim.