Art. 170. As impugnações quanto à identidade do eleitor, apresentadas no ato davotação, serão resolvidas pelo confronto da assinatura tomada no verso da folhaindividual de votação com a existente no anverso; se o eleitor votou em separado, nocaso de omissão da folha individual na respectiva pasta, confrontando-se a assinatura dafolha modêlo 2 (dois) com a do título eleitoral. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 170. As impugnações quanto à identidade do eleitor, apresentadas no ato davotação, serão resolvidas pelo confronto da assinatura tomada no verso da folhaindividual de votação com a existente no anverso; se o eleitor votou em separado, nocaso de omissão da folha individual na respectiva pasta, confrontando-se a assinatura dafolha modêlo 2 (dois) com a do título eleitoral.
I – quando o candidato não fôr indicado, através do nome ou do número, com clarezasuficiente para distinguí-lo de outro candidato ao mesmo cargo, mas de outro partido, e oeleitor não indicar a legenda; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – quando o candidato não fôr indicado, através do nome ou do número, com clarezasuficiente para distinguí-lo de outro candidato ao mesmo cargo, mas de outro partido, e oeleitor não indicar a legenda;
Art. 171 Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havidoimpugnação perante a Junta, no ato apuração, contra as nulidades argüidas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 171 Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havidoimpugnação perante a Junta, no ato apuração, contra as nulidades argüidas.
II – se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato ao mesmo cargo, pertencentes apartidos diversos, ou, indicando apenas os números, o fizer também de candidatos departidos diferentes; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato ao mesmo cargo, pertencentes apartidos diversos, ou, indicando apenas os números, o fizer também de candidatos departidos diferentes;
SEÇÃO IV Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoSEÇÃO IV
III – se o eleitor, não manifestando preferência por candidato, ou o fazendo de modo quenão se possa identificar o de sua preferência, escrever duas ou mais legendas diferentesno espaço relativo à mesma eleição. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – se o eleitor, não manifestando preferência por candidato, ou o fazendo de modo quenão se possa identificar o de sua preferência, escrever duas ou mais legendas diferentesno espaço relativo à mesma eleição.
DA CONTAGEM DOS VOTOS Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDA CONTAGEM DOS VOTOS
Art. 173. Resolvidas as impugnações a Junta passará a apurar os votos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 173. Resolvidas as impugnações a Junta passará a apurar os votos.
Art. 174. As cédulas oficiais, à medida em que forem sendo abertas, serão examinadas elidas em voz alta por um dos componentes da Junta. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 174. As cédulas oficiais, à medida em que forem sendo abertas, serão examinadas elidas em voz alta por um dos componentes da Junta.
§ 1º Após fazer adeclaração dos votos em branco e antes de ser anunciado o seguinte, será aposto nacédula, no lugar correspondente à indicação do voto, um carimbo com a expressão”em branco”, além da rubrica do presidente da turma. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Após fazer adeclaração dos votos em branco e antes de ser anunciado o seguinte, será aposto nacédula, no lugar correspondente à indicação do voto, um carimbo com a expressão”em branco”, além da rubrica do presidente da turma.