§ 2º O mesmo processo será adaptado para o voto nulo. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º O mesmo processo será adaptado para o voto nulo.
§ 3º Não poderá ser iniciada a apuraçãodos votos da urna subsequente sob as penas do Art. 345, sem que os votos em branco daanterior estejam todos registrados pela forma referida no § 1º.(Incluídopela Lei nº4.961, de 4.5.1966erenumerado do § 2º pela Lei nº 6.055, de 17.6.1974) Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º Não poderá ser iniciada a apuraçãodos votos da urna subsequente sob as penas do Art. 345, sem que os votos em branco daanterior estejam todos registrados pela forma referida no § 1º.(Incluídopela Lei nº4.961, de 4.5.1966erenumerado do § 2º pela Lei nº 6.055, de 17.6.1974)
§ 4º As questões relativas às cédulassomente poderão ser suscitadas nessa oportunidade.erenumerado do § 3º pela Lei nº 6.055,de 17.6.1974) Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 4º As questões relativas às cédulassomente poderão ser suscitadas nessa oportunidade.erenumerado do § 3º pela Lei nº 6.055,de 17.6.1974)
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
IV – se apenas o representante do MinistérioPúblico entender que a urna foi violada, a Junta decidirá, podendo aquêle, se adecisão não fôr unânime, recorrer imediatamente para o Tribunal Regional; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIV – se apenas o representante do MinistérioPúblico entender que a urna foi violada, a Junta decidirá, podendo aquêle, se adecisão não fôr unânime, recorrer imediatamente para o Tribunal Regional;
Art. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados departido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de planopela Junta. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados departido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de planopela Junta.
V – não poderão servir de peritos os referidos no Art. 36, § 3º, nºs. I a IV. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoV – não poderão servir de peritos os referidos no Art. 36, § 3º, nºs. I a IV.
§ 1º As Juntas decidirão por maioria de votos as impugnações. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º As Juntas decidirão por maioria de votos as impugnações.
§ 2º s impugnações fundadas em violação da urna somente poderão ser apresentadasaté a abertura desta. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º s impugnações fundadas em violação da urna somente poderão ser apresentadasaté a abertura desta.
§ 2º De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, quedeverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, quedeverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento.